segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

O que agente pode fazer é fiscalizar, para dar certo. Já tem gente maldando.

LEI Nº. 6.036, DE 05 DE JANEIRO DE 2010
Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal, a
oferecer garantias e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento com a
Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, as normas da Caixa Econômica Federal e as condições específicas.
Parágrafo Único - Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão
obrigatoriamente aplicados na execução de empreendimentos integrantes do Programa Pró-
Transporte e dos projetos de mobilidade urbana voltados para a Copa do Mundo 2014 de Futebol, tendo como gestor o Ministério das Cidades.
Art. 2º - Para a garantia do principal, encargos e acessórios dos financiamentos ou operações
de crédito pelo Município do Natal, e para a execução de obras, serviços e equipamentos,
observada a finalidade indicada no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a ceder e/ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas e parcelas de Fundo de Participação dos Municípios - FPM.
§ 1º - O disposto no caput deste artigo obedece aos ditames contidos na Constituição Federal
e no Código Tributário do Município, e na hipótese da extinção dos impostos ali mencionados,
os fundos ou impostos que venham a substituí-los, bem como, na sua insuficiência, parte dos
depósitos serão conferidos à Caixa Econômica Federal os poderes bastantes para que as
garantias possam ser prontamente exeqüíveis no caso de inadimplemento.
§ 2º - Para a efetivação da cessão e/ou da vinculação em garantia dos recursos previstos no
caput deste artigo, fica o Banco autorizado a transferir os recursos cedidos e/ou vinculados
à conta da Caixa Econômica Federal, nos montantes necessários à amortização da dívida,nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em casos de vinculação.
§ 3º - Os poderes previstos neste artigo e nos parágrafos 1º e 2º só poderão ser exercidos
pela Caixa Econômica Federal, na hipótese de o Município do Natal não ter efetuado, no
vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimos,
financiamentos ou operações de créditos celebrados com a Caixa Econômica Federal.
Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão
consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município doNatal, durante os prazos que vierem ser estabelecidos para empréstimos, financiamentos
ou operações de crédito por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal
encargo e acessórios resultantes, inclusive os recursos necessários ao atendimento a
contrapartida do Município do Natal no projeto financiado pela Caixa Econômica Federal,
conforme autorizado por esta Lei.
Art. 5º - O Pode Executivo baixará os atos próprios para a regulamentação da presente Lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 05 de janeiro de 2010.
Micarla de Sousa
Prefeita

http://www.natal.rn.gov.br/dom/arquivos_anexos/dom_20100106.pdf

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